O decreto e o regulamento de execução da "Lei de Promoção da Pesquisa Básica e de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico" (doravante, "Lei de Pesquisa Básica") foram revisados e entrarão em vigor a partir de 4 de agosto
- Relaxamento parcial de alguns requisitos de reconhecimento para empresas que cresceram de pequeno para médio porte
- Permissão de trabalho remoto para pessoal dedicado à pesquisa, para uma execução mais eficiente das atividades de pesquisa
- Redução dos documentos que devem ser apresentados no registro de criação ou alteração de laboratórios de pesquisa empresariais.
2 comentários
A possibilidade de trabalho remoto para o pessoal dedicado à pesquisa é interessante.
Mas, se bem me lembro, para criar um laboratório de pesquisa havia a exigência de um espaço separado das atividades gerais, então era preciso fazer divisórias e colocar uma placa à parte. Pelo visto isso continua igual, e só o trabalho remoto passa a ser permitido. Se a mudança for para um modelo mais centrado no digital, seria bom atualizar isso também para algo mais adequado aos tempos de hoje..
Espero que ventos de mudança cheguem também aos lugares que dizem que, por serem laboratórios de pesquisa, não dá para fazer home office :)