- Antes, apenas 13 qualificações profissionais, como advogado/contador/médico, eram permitidas, o que tornava o escopo limitado
- Especialistas externos adicionais (em áreas de que a empresa de venture necessite)
- Pessoas com mais de 10 anos de experiência
- Doutores
- Pessoas com 5 anos de experiência prática após obter o título de mestre
- Para especialistas externos, a concessão é permitida apenas até o limite de 10% do total de ações emitidas
- O decreto revisado de execução da 「Lei de Medidas Especiais para a Promoção de Empresas de Venture」 entrará em vigor em 4 de julho, e também está prevista a realização de uma sessão de apresentação da política
1 comentários
Parece uma boa mudança. Do ponto de vista da empresa, parece ter surgido um meio de continuar recebendo apoio de excelentes especialistas. Na verdade, também penso que, do ponto de vista de quem faz mentoria, é mais fácil se dedicar com mais empenho quando existe uma expectativa de recompensa em relação à empresa.