- Um tribunal alemão decidiu que o pixel de rastreamento da Meta e suas tecnologias violam o GDPR
- Com essa decisão, outros usuários também poderão entrar com ações de indenização sem precisar provar danos individuais
- O tribunal mencionou que a Meta obtém lucros enormes ao identificar pessoas e traçar seus perfis
- Especialistas indicam que esta decisão sugere risco de ações em massa contra todos os sites e apps que usam tecnologia de rastreamento
- Há um dano estimado de 5.000 euros por pessoa, então quanto mais visitantes houver, maior poderá ser o valor total
Tribunal alemão decide que a tecnologia de rastreamento da Meta viola a lei europeia de proteção de dados pessoais
Principais pontos da decisão
- O tribunal distrital de Leipzig, na Alemanha, decidiu que a Meta insere pixels de rastreamento e kits de desenvolvimento de software (SDKs) em sites e apps de terceiros para coletar dados pessoais sem consentimento dos usuários
- A decisão deixa claro que essa tecnologia viola o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia
- Os juízes apontaram que a Meta obtém receitas enormes por meio de atividades de profiling baseadas em dados pessoais, sem consentimento individual dos usuários
- O comunicado à imprensa destacou que, mesmo sem estar conectado a uma conta do Facebook ou do Instagram, a Meta pode identificar a pessoa ao visitar sites de terceiros
Efeitos da decisão
- A decisão resultou na condenação da Meta a pagar 5.000 euros (cerca de US$ 5.900) de indenização em uma ação movida por um usuário alemão do Facebook
- O tribunal afirmou que esse julgamento cria um precedente para que muitos usuários entrem com ações semelhantes mesmo sem comprovar detalhadamente danos individuais
- Especialistas analisam que a decisão pode representar um risco para todos os operadores de sites e apps que utilizam tecnologia de rastreamento da Meta
- O CEO da consultoria AesirX avaliou que o caso tem potencial para ações coletivas (class action) e para causar um "impacto fatal nos negócios"
Perspectivas futuras
- Todos os visitantes na Alemanha que não consentiram com a tecnologia de rastreamento da Meta podem ser incluídos em ações coletivas
- Se o número de visitantes for alto, o valor total da indenização pode crescer exponencialmente
- Especialistas avaliam este julgamento como uma das decisões mais importantes do ano na Europa
Link de referência
Conclusão
- A decisão sinaliza uma mudança importante no reforço da proteção de dados pessoais e na responsabilidade legal de empresas de tecnologia e operadores de sites
- Cresce a necessidade de o setor reavaliar medidas técnicas para conformidade com o GDPR e obtenção do consentimento dos usuários
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